Visto para pessoas com mais de 16 anos que pretendam exercer uma atividade profissional por conta própria.
Para obter um visto de trabalho por conta própria, é necessário processar primeiro uma autorização de residência inicial e trabalho por conta de outrem. Por isso, o procedimento consiste em duas fases.
Obtenção da autorização de residência inicial e trabalho por conta própria
Documentos necessários
1. Impresso de pedido de autorização de residência inicial e trabalho por conta própria. Cada requerente deve preencher todas as suas secções e assinar dois exemplares do impresso de pedido (modelo EX - 07). Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores.
2. Passaporte. Uma fotocópia de todas as páginas do passaporte ou documento de viagem válido e em vigor.
3. Autorizações e licenças de atividade. Lista das autorizações ou licenças exigidas para a instalação, a abertura ou o funcionamento da atividade projetada ou para o exercício profissional, indicando a situação em que se encontram os procedimentos para a sua obtenção. Serão anexadas as certificações de pedido junto dos organismos competentes.
4. Formação e qualificação profissional. Original e uma cópia dos documentos comprovativos possuir a formação e, se for o caso, a qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
5. Projeto de estabelecimento ou atividade. Projeto de estabelecimento ou atividade a realizar, com indicação do investimento previsto, da sua rentabilidade esperada e, se for o caso, dos postos de trabalho cuja criação esteja prevista. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução oficial para o castelhano.
6. Meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente dispõe de meios económicos suficientes para realizar o investimento previsto ou com o compromisso de apoio de instituições financeiras ou outras. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
7. Pagamento das taxas. Para pagar as taxas no Serviço Consular, deverá preencher todos os seus campos e assinar dois exemplares do modelo 790 código 052, epígrafe 2.1 (autorização inicial de residência temporária) e do modelo 790, código 062, epígrafe 1.5 (autorizações de trabalho por conta própria).
As taxas podem também ser pagas pela Internet, através dos links para os modelos 790-052 e 790-062. Nesse caso, será anexado um comprovativo do pagamento obtido através da mesma página web.
Os nacionais dos países ibero-americanos, os nacionais filipinos, andorranos e equato-guineenses, os sefarditas, os filhos e netos de espanhóis de origem e os estrangeiros nascidos em Espanha estão isentos da taxa de trabalho por conta própria.
Quando for solicitada uma autorização de trabalho na Comunidade Autónoma da Catalunha, as taxas serão pagas diretamente à referida Comunidade Autónoma.
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Procedimento
Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de pessoas residentes no território consular.
Quem pode solicitar a autorização: O pedido de autorização de residência inicial e trabalho por conta própria deve ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade.
Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado uma cópia do impresso de pedido (modelo EX07) e, se for o caso, dos comprovativos do pagamento das taxas (modelo 790-52 e 790-68) e enviará o expediente ao Serviço de Estrangeiros competente. Este tem um prazo para resolver de 3 meses contar a partir do dia seguinte à data de recepção do pedido.
Obtenção do visto de trabalho por conta própria
Documentos necessários
1. Formulário de pedido de visto nacional. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores.
2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto.
3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 4 meses e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.
4. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
5. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
6. Prova da residência no território consular.
7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e será entregue uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor ou do documento que comprove o parentesco. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
8. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Procedimento
Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante legal (se for menor de idade), no prazo máximo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.
Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição.
Validade do visto: O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, o trabalhador tem de se registar na Segurança Social no prazo de 3 meses e antes de iniciar a atividade profissional e deverá solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado de Polícia competente, no prazo de 1 mês a contar da data de registo na Segurança Social.