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Visto de investidor

Visto de estadia ou de residência para estrangeiros que realizem investimentos significativos de capital, entendendo-se como tal: 

  • Um investimento inicial de, pelo menos, 2 milhões de euros em títulos de dívida pública espanhola; ou 1 milhão de euros em ações ou participações sociais de sociedades espanholas com atividade comercial real, ou em fundos de investimento ou capital de risco constituídos em Espanha, ou em depósitos bancários em instituições financeiras espanholas. 

  • A aquisição de bens imóveis num montante mínimo de 500 000 euros, sem encargos (se o investimento for realizado por um casamento em regime de comunhão de bens, um dos cônjuges pode obter um visto como investidor e o outro cônjuge um visto como familiar de investidor).
     

  • Um projeto empresarial em Espanha considerado de interesse geral, em função da criação de postos de trabalho, do impacto socioeconómico de relevância no domínio geográfico em que o projeto é desenvolvido ou do seu contributo relevante para a inovação científica ou tecnológica. Neste caso, pode obter o visto um representante designado pelo investidor para a gestão do projeto. 

Admite-se um investimento realizado por intermédio de uma pessoa coletiva, desde que não tenha a sua sede num paraíso fiscal, e desde que o investidor detenha, direta ou indiretamente, a maioria dos seus direitos de voto e o poder de nomear ou destituir a maioria dos membros do seu conselho de administração. 

Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares do investidor: 

  • O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto. 

  • Os filhos menores de idade e os maiores de idade que dependam economicamente do trabalhador e que não tenham constituído por si próprios um agregado familiar.
     

  • Os ascendentes que estejam a cargo do trabalhador. 

Documentos necessários para o investidor 

1. Formulário de pedido de visto nacionalAbre em uma nova janela. Cada requerente, ou seu representante, deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto.

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos. 

4. Documentos que atestem o investimento.  Original e uma cópia dos seguintes documentos

    • Investimento em ações não cotadas e participações sociais: Exemplar da declaração de investimento realizado no Registo dos investimentos Exteriores do Ministério da Economia e Concorrência.

    • Investimento em ações cotadas: Certificado do intermediário financeiro registado na Comissão Nacional da Bolsa de Valores Mobiliários ou no Banco de Espanha, no qual conste que o interessado realizou o investimento.

    • Investimento em dívida pública: Certificado da instituição financeira ou do Banco de Espanha que ateste que o requerente é o único titular do investimento por um período igual ou superior a 5 anos.

    • Depósito bancário: Certificado da entidade bancária que indica que o requerente é o único titular do investimento.

    • Investimento imobiliário: Certificado do Registo da Propriedade com informação contínua de domínio e encargos emitidos nos últimos 90 dias e escritura de compra e venda no caso de o montante da aquisição não estar incluído no certificado de domínio e encargos.

    • Investimento em projeto empresarial: Relatório favorável do Gabinete Económico e Comercial competente neste território consular, que constate o interesse geral do projeto empresarial.

    • No caso de investimento realizado por intermédio de uma pessoa coletiva: Relatório favorável do Gabinete Económico e Comercial competente neste território consular, que constate que a sociedade não tem a sua sede num paraíso fiscal, e que o investidor detém, direta ou indiretamente a maioria dos seus direitos de voto e o poder de nomear ou destituir a maioria dos membros do seu conselho de administração. 

Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

5. Meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos da disponibilidade de meios económicos próprios suficientes ou que comprovem uma fonte de recebimento periódico de rendimentos para o investidor e, se for o caso, para os familiares que o acompanharem. A quantia mínima exigida equivale a 400% do IPREM. A esta quantia, é necessário adicionar 100% do IPREM por cada familiar. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

6. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

7. Seguro de doença. Original e uma cópia de um certificado de seguro de doença público ou privado, uma seguradora autorizada a operar em Espanha. 

8. Prova da residência no território consular. 

9. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

10. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.

Documentos necessários para os familiares​​ 

Para cada familiar que acompanhar o investidor, será necessário apresentar: 

  • Todos os requisitos mencionados nos pontos 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 10. Se for o caso, o 9. Para os menores de idade, o pedido de visto deve ser assinado por um dos seus progenitores ou pelo representante devidamente certificado.  

  • Documentos comprovativos da relação de parentesco com o investidor: certidões de nascimento ou de casamento emitidos pelo Registo Civil, certificado de registo como companheiro de união de facto ou qualquer outro documento comprovativo da relação como companheiro não registada. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

  • No caso dos filhos maiores de idade, documentos comprovativos da dependência económica e do estado civil do filho. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
     

  • No caso dos ascendentes, documentos comprovativos de que estão a cargo do investidor. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado. 

  • ​Prazo para solicitar o visto: 1 ano após a realização do investimento de capital. Este prazo não se aplica aos investimentos imobiliários, mas não serão admitidos os investimentos realizados antes de 29 de setembro de 2013. 
  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspx 

  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 10 dias a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.   

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: O visto tem uma validade de 1 ano. 

    ​O visto atesta a residência em Espanha durante a sua validade, não sendo necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro. No entanto, este cartão pode ser solicitado ao Serviço de Estrangeiros ou ao respetivo Comissariado de Polícia.  ​