A legalização dá validade a um documento público estrangeiro através da verificação da autenticidade da assinatura e da qualidade da autoridade que assina o documento. A legalização não certifica o conteúdo do documento.
A apostila de Haia é um procedimento mais simplificado que tem o mesmo objetivo que a legalização e que se aplica entre os Estados signatários na Convenção de 5 de outubro de 1961, pelo qual se suprime a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros.
Regra geral, salvo disposição em contrário desta obrigação, qualquer documento público estrangeiro deve ser legalizado ou apostilado para ser válido em Espanha e qualquer documento público espanhol deve ser legalizado ou apostilado para ser válido no estrangeiro.
Só são aceites os documentos originais (ou as cópias autenticadas emitidas pelo mesmo organismo que emitiu o original) legalizados ou apostilados. As fotocópias legalizadas ou apostiladas não podem substituir o documento original.
A legalização ou apostila não expira, mas se o documento tiver validade limitada, a legalização ou apostila também a terá.
Legalização de documentos estrangeiros no Serviço Consular
Pode obter mais informações sobre a forma de apresentar o pedido por correio eletrónico enviado a este serviço consular.
Legalização de documentos emitidos pelo Serviço Consular
Os documentos emitidos por este Serviço Consular devem ser legalizados pelas autoridades locais para que possam produzir efeitos perante as mesmas.
Os documentos emitidos por Embaixadas e Consulados não podem ser apostilados.
Apostila de documentos estrangeiros
A apostila de Haia é da competência exclusiva das autoridades do país que emite o documento. Os documentos apostilados pelas autoridades do país de expedição não exigem qualquer outro procedimento adicional no Serviço Consular, e podem ser apresentados diretamente em Espanha.
No seguinte link, pode-se consultar o texto da Convenção de 5 de outubro de 1961 que suprime a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, bem como a lista dos Estados signatários e das autoridades competentes de cada Estado para apostilar um documento:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/full-text/?cid=41
No âmbito da União Europeia, é aplicável o Regulamento 2016/1191, que isenta a obrigatoriedade de apostila em determinados casos. Para obter mais informações, pode-se consultar a página informativa da União Europeia e o Regulamento.
Legalização ou apostila de documentos espanhóis
A informação sobre como legalizar ou apostilar documentos emitidos pelas autoridades espanholas podem ser consultadas na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação.
O Serviço Consular não legaliza nem apostila documentos emitidos em Espanha.