No dia 21 de outubro, entrou em vigor a Lei da Memória Democrática, que amplia as opções para a aquisição da nacionalidade espanhola.
De acordo com a lei, aqueles nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, originalmente espanhóis, e que, como resultado de terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou religiosas ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, poderão optar pela nacionalidade espanhola. Da mesma forma, as pessoas que se encontram nas seguintes situações podem adquirir a nacionalidade espanhola:
(a) Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
b) Filhos e filhas de mais de 18 anos de idade daqueles espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com as disposições desta lei ou na sétima disposição adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro, sobre Memória Histórica.
Em todos os casos, esta declaração deverá ser formalizada dentro de dois anos após a entrada em vigor desta lei. Ao final desse período, o Conselho de Ministros pode concordar em prorrogá-lo por um ano.
Confira a informação sobre o procedimento de solicitação neste link.