Este sitio web utiliza cookies propias y de terceros para su funcionamiento, mantener la sesión y personalizar la experiencia del usuario. Más información en nuestra política de Cookies

Menú

Visto de recuperação da residência de longa duração ou de longa duração-UE

Pode recuperar a residência de longa duração o estrangeiro que tiver obtido uma autorização de residência de longa duração em Espanha e que, além disso, tiver estado ausente do território da União Europeia durante 12 meses seguidos, ou tiver obtido uma residência de longa duração-UE noutro Estado-Membro da União Europeia ou tiver cumprido o período de compromisso de não regresso ao aceitar o regresso voluntário ao seu país de origem. 

Pode recuperar a residência de longa duração-UE o estrangeiro que tiver tido uma residência de longa duração-UE em Espanha e que, além disso, tiver estado ausente do território da União Europeia durante 12 meses seguidos, ou tiver obtido uma residência de longa duração-UE noutro Estado-Membro da União Europeia ou tiver estado fora de Espanha há mais de 6 anos. 

Para obter um visto de recuperação da residência de longa duração ou de longa duração-UE, é necessário processar primeiro um pedido de recuperação da autorização. Por isso, o procedimento consiste em duas fases.

Obtenção da recuperação da residência de longa duração ou de longa duração-UE​

Documentos necessários​ 

1. Impresso de pedido de autorização de residência de ​longa duração ou de longa duração-UEAbre em uma nova janela. Cada requerente deverá preencher todas as suas secções e assinar dois exemplares do impresso de pedido (modelo EX - 11). Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Passaporte. Uma fotocópia de todas as páginas do passaporte ou documento de viagem válido e em vigor. 

3. Condições para recuperar a residência de longa duração ou de longa duração-UE. Documentos comprovativos de que o requerente se encontra num dos casos para recuperar a residência de longa duração ou de longa duração-UE. 

4. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

5. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

6. Prova da residência no território consular. 

7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e será entregue uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor ou tutor e do documento que comprove o parentesco. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Pagamento da taxa. Para pagar a taxa de autorização de residência no Serviço Consular, deverá preencher todos os seus campos e assinar dois exemplares do modelo 790 código 052, epígrafe 2.6Abre em uma nova janela (autorização de residência de longa duração e autorização de residência de longa duração-UE).

A taxa pode também ser paga pela Internet, através do link para o modelo 790-052. Nesse caso, será anexado um comprovativo do pagamento obtido através da mesma página web. 

9. Meios económicos (apenas para recuperar a residência de longa duração-UE). Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente dispõe de meios económicos fixos e regulares suficientes para a sua subsistência e, se for caso disso, a da sua família. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

10. Seguro de doença (apenas para recuperação da residência de longa duração-UE). Original e uma cópia do certificado de seguro de doença público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode apresentar um pedido: O pedido de recuperação de residência de longa duração ou de longa duração-UE deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado uma cópia do impresso de pedido (modelo EX07) e, se for o caso, do comprovativo do pagamento da taxa (modelo 790-52) e enviará o expediente ao Serviço de Estrangeiros competente. Este tem um prazo para resolver de 3 meses, a contar a partir do dia seguinte à data de recepção do pedido. 

  • Notificação: O Serviço Consular notificará o requerente da decisão emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo competente.

  • Em caso de decisão favorável, o Serviço Consular convocará o interessado para apresentar o pedido de visto.

  • Em caso de decisão desfavorável, o interessado poderá interpor um recurso de reposição junto do Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de 2 meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa da autorização ou da recusa do recurso de reposição. 

Obtenção do visto de recuperação da residência de longa duração ou de longa duração-UE​

Documentos necessários​ 

1. Formulário de pedido de visto nacionalAbre em uma nova janela. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 4 meses e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Autorização de residência. Original e uma cópia da decisão favorável pela qual se reconhece a recuperação da autorização de residência de longa duração ou de longa duração-UE. 

5. Prova da residência no território consular. 

6. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e será entregue uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor ou tutor e do documento que comprove o parentesco. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

7. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​​ 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.​aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do expediente: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 3 meses a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 
  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante legal (se for menor de idade), no prazo máximo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, deverá solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da data de entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia competente.  

​