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Visto de trabalho por conta própria


Visto para pessoas com mais de 16 anos que pretendam exercer uma atividade profissional por conta própria. 

Para obter um visto de trabalho por conta própria, é necessário processar primeiro uma autorização de residência inicial e trabalho por conta de outrem. Por isso, o procedimento consiste em duas fases.

Obtenção da autorização de residência inicial e trabalho por conta própria​

 

Documentos necessários​​ 

1. Impresso de pedido de autorização de residência inicial e tra​balho por conta própriaAbre em uma nova janela.  Cada requerente deve preencher todas as suas secções e assinar dois exemplares do impresso de pedido (modelo EX - 07). Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Passaporte. Uma fotocópia de todas as páginas do passaporte ou documento de viagem válido e em vigor. 

3. Autorizações e licenças de atividade. Lista das autorizações ou licenças exigidas para a instalação, a abertura ou o funcionamento da atividade projetada ou para o exercício profissional, indicando a situação em que se encontram os procedimentos para a sua obtenção. Serão anexadas as certificações de pedido junto dos organismos competentes. 

4. Formação e qualificação profissional. Original e uma cópia dos documentos comprovativos possuir a formação e, se for o caso, a qualificação profissional legalmente exigida para o exercício da profissão. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

5. Projeto de estabelecimento ou atividade. Projeto de estabelecimento ou atividade a realizar, com indicação do investimento previsto, da sua rentabilidade esperada e, se for o caso, dos postos de trabalho cuja criação esteja prevista. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de uma tradução oficial para o castelhano. 

6. Meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente dispõe de meios económicos suficientes para realizar o investimento previsto ou com o compromisso de apoio de instituições financeiras ou outras. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

7. Pagamento das taxas.   Para pagar as taxas no Serviço Consular, deverá preencher todos os seus campos e assinar dois exemplares do modelo 790 código 052, epígrafe 2.1Abre em uma nova janela (autorização inicial de residência temporária) e do modelo 790, código 062, epígrafe 1.5Abre em uma nova janela (autorizações de trabalho por conta própria). 

As taxas podem também ser pagas pela Internet, através dos links para os modelos 790-052 e 790-062. Nesse caso, será anexado um comprovativo do pagamento obtido através da mesma página web. 

Os nacionais dos países ibero-americanos, os nacionais filipinos, andorranos e equato-guineenses, os sefarditas, os filhos e netos de espanhóis de origem e os estrangeiros nascidos em Espanha estão isentos da taxa de trabalho por conta própria. 

Quando for solicitada uma autorização de trabalho na Comunidade Autónoma da Catalunha, as taxas serão pagas diretamente à referida Comunidade AutónomaAbre em uma nova janela

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode solicitar a autorização: O pedido de autorização de residência inicial e trabalho por conta própria deve ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade.  

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado uma cópia do impresso de pedido (modelo EX07) e, se for o caso, dos comprovativos do pagamento das taxas (modelo 790-52 e 790-68) e enviará o expediente ao Serviço de Estrangeiros competente. Este tem um prazo para resolver de 3 meses contar a partir do dia seguinte à data de recepção do pedido. 

  • Notificação: O Serviço Consular notificará o requerente da decisão emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo competente. 

    • ​​Em caso de decisão favorável, o Serviço Consular convocará o interessado para apresentar o pedido de visto. 

    • ​​Em caso de decisão desfavorável, o interessado poderá interpor um recurso de reposição junto do Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de recepção da notificação. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de 2 meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa da autorização ou da recusa do recurso de reposição.

Obtenção do visto de trabalho por conta própria​

Documentos necessários​ 

1. Formulário de pedido de visto nacional. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 4 meses e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

5. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

6. Prova da residência no território consular. 

7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e será entregue uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor ou do documento que comprove o parentesco. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​ 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. 

  • Prazo para solicitar o visto: O visto deve ser solicitado no prazo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data da recepção da notificação da decisão favorável de autorização de residência inicial ou trabalho por conta própria. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do expediente: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 1 mês a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante legal (se for menor de idade), no prazo máximo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, o trabalhador tem de se registar na Segurança Social no prazo de 3 meses e antes de iniciar a atividade profissional e deverá solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado de Polícia competente, no prazo de 1 mês a contar da data de registo na Segurança Social.

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