Visto para estrangeiros que tenham obtido um diploma de ensino superior nos últimos dois anos ou que estejam a realizar estudos que conduzam à obtenção de um diploma de ensino superior em Espanha ou no estrangeiro e que participem num programa de estágios em Espanha (mediante a assinatura de uma convenção de estágios ou de um contrato de trabalho em estágio), a fim de melhorar os seus conhecimentos, a sua prática e a sua experiência num ambiente profissional.
Se estas condições não forem cumpridas, é possível solicitar um visto para estudos para a realização de outros estágios em Espanha (ver “Vistos de estudos").
Documentos necessários
1. Formulário de pedido de visto nacional.
Cada requerente, ou seu representante, deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado.
2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto.
3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.
4. Autorização de residência. Original e uma cópia da autorização emitida pela Delegação ou Subdelegação do Governo da província em que decorrerá o estágio.
5. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
6. Prova da residência no território consular.
7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
8. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Procedimento
Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular.
Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado.
Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, no prazo máximo de 2 meses contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.
Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição.
- Validade do visto: O visto será válido para o período de estágio autorizado, com uma validade máxima de 6 meses (no caso de convenção de acolhimento em estágio) ou 1 ano (no caso de contrato de trabalho em estágio). O visto atesta a residência legal em Espanha. Se o período de estágio autorizado for superior a 6 meses, é possível solicitar um Cartão de Identificação de Estrangeiro junto da Serviço de Estrangeiros ou do Comissariado de Polícia competente.