O Número de Identificação Fiscal (NIF) é necessário para a realização de trâmites junto da Administração Fiscal quando não se tem um DNI ou um NIE.
Podem obter um NIF através do Serviço Consular:
Os espanhóis residentes no estrangeiro que não tenham DNI e estejam inscritos no Registo de Matrícula Consular (NIF L)
Os estrangeiros residentes no território consular que não tenham NIE (NIF M)
As pessoas coletivas com sede social no território consular (NIF N)
Procedimento
O pedido pode ser apresentado pessoalmente ou através de um representante.
O NIF é solicitado presencialmente em horários de atendimento ao público. Pode obter mais informações sobre a forma de apresentar o pedido por correio eletrónico enviado a este serviço consular.
Documentos necessários para obter o NIF L ou M (NIF para pessoa singular)
Pedido através do modelo 030. https://www.agenciatributaria.es/static_files/Sede/Procedimiento_ayuda/G321/mod030_es_es.pdf O formulário será preenchido preferencialmente online para cada requerente, imprimindo e assinando os dois exemplares (um para a Administração e outro para o interessado).
Passaporte em vigor. Os estrangeiros poderão apresentar passaporte ou documento de identidade em vigor.
Documento que comprove a residência no território consular.
No caso de menores de idade e pessoas incapacitadas, uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento ou do documento de constituição da tutela. Além disso, passaporte ou documento de identidade em vigor do progenitor ou tutor.
Se solicitado por intermédio de um representante, documento de identidade ou passaporte em vigor do representante e documento que comprove a representação.
Os poderes conferidos perante notário local devem ser legalizados ou apostilados. Se for o caso, será igualmente apresentada uma tradução oficial para castelhano.
O requerente deverá facultar os seguintes dados:
Número ou código de identificação fiscal no país ou número de passaporte
Nacionalidade
Sexo
Local e data de nascimento
Residência ou domicílio fiscal no estrangeiro
Se for o caso, nome e apelidos e NIF do representante legal do menor ou da pessoa incapacitada
Documentos necessários para obter o NIF N (NIF para pessoa coletiva)
Pedido através do modelo 036. Deve ser preenchido online, impresso e assinado.
Passaporte ou documento de identidade em vigor da pessoa que assinar o pedido.
Documento comprovativo do NIF (ou do NIE) do representante.
Documento comprovativo da existência da sociedade e dos dados a fornecer (ver abaixo)
Entre outros documentos, escritura de constituição ou estatutos da entidade inscritos num registo oficial, certificado de uma autoridade fiscal ou certificado de um notário ou registo público.
Os documentos emitidos por autoridades estrangeiras devem ser legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
A pessoa coletiva deve fornecer as seguintes informações:
Se dispõe ou não de personalidade jurídica.
Denominação ou razão social
Número ou código de identificação fiscal atribuído no país de residência
Morada fiscal (geralmente, a sede social)
Data de constituição e de inscrição no registo público correspondente
Capital social de constituição, se for o caso
Nome e apelidos, razão social ou denominação completa e NIF dos representantes legais; nome e apelidos, razão social ou denominação completa, NIF, morada fiscal e nacionalidade do representante em Espanha.
No caso de entidades em regime de atribuição de rendimentos constituídos no estrangeiro: nome e apelidos, ou razão social ou denominação completa, NIF, sede fiscal e nacionalidade dos seus sócios, herdeiros ou participantes.
Nota importante: O NIF não pode ser atribuído à pessoa coletiva se os representantes legais ou os sócios que se façam constar não tiverem NIF espanhol.
Prazo de processamento e entrega
O NIF será enviado ao interessado por correio eletrónico.
Para obter mais informações sobre este procedimento, pode-se consultar a página web da Agência Fiscal.
Normativa
Decreto Real 1065/2007, de 27 de julho, que aprova o Regulamento Geral das atuações e dos procedimentos de gestão e inspeção fiscal e de desenvolvimento das normas comuns dos procedimentos de aplicação dos impostos.