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Visto de estudos

Visto para estadia superior a 90 dias para a realização de estudos, formação, estágios ou voluntariado. Também é emitido para estadias “au pair" e auxiliares de conversação.  

A estadia por estudos com menos de 90 dias não requer visto de estudos. Dependendo da nacionalidade, poderá ser necessário um visto de curta duração (ver “Vistos Schengen"). 

Podem obter visto para o estudante ser acompanhado pelos seguintes familiares: 

  • O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto.

  • Os filhos menores de idade ou incapacidades. 

O visto para familiar de estudante não autoriza a trabalhar. 

Atividades que permitem obter um visto de estudos​​ 

  • Estudos a tempo inteiro num centro de ensino autorizado que conduzam à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.

  • Estudos de doutoramento.

  • Atividades de formação.

  • Programas de mobilidade de alunos do ensino secundário e/ou do ensino secundário num estabelecimento de ensino ou científico oficialmente reconhecido.

  • Estágios não profissionais em organismos ou entidades públicas ou privadas que não possam ser abrangidas pelos vistos de estágios (ver “Vistos de estágios").

  • Serviços de voluntariado no âmbito de programas que visem objetivos de interesse geral.

  • Programas “au pair".

  • Auxiliares de conversação.

Documentos necessários para o estudante​ 

1. Formulário de pedido de visto nacional​. Disponível aquí.Se abre en ventana nuevaAbre em uma nova janelaCada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado. ​

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ser válido, no mínimo, para toda a duração da estadia prevista e ter duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Prova de admissão para a atividade de estudos, formação, voluntariado ou estágios. Original e uma cópia do documento que prove:

  • A admissão num estabelecimento de ensino autorizado para a realização de um programa de estudos a tempo inteiro.

  • A admissão num centro de investigação ou formação.

  • A admissão num programa de mobilidade de alunos (neste caso, será também apresentada prova da admissão num centro de estudos, do acolhimento por uma família ou instituição e compromisso do organizador do programa de assumir as despesas).

  • A admissão para a realização de estágios não remunerados com base na assinatura de uma convenção.

  • A convenção com a organização responsável por um programa de voluntariado. 

5. Prova da disponibilidade de meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente (ou o seu representante legal ou familiar que o apoia) dispõe de meios económicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e de regresso do estudante e dos familiares que o acompanharem. A quantia mínima exigida equivale a 100% do IPREM (579,02 € en 2022). A esta quantia, é preciso adicionar 75% do IPREM pelo primeiro familiar e 50% do IPREM por cada família adicional. Se o alojamento já tiver sido pago antecipadamente para toda a estadia, esta quantia será deduzida. 

6. Seguro de doença.  Original e uma cópia do certificado de seguro de doença público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha. 

Esta cobertura deve ser mantida durante toda a duração da estadia planejada na Espanha. O seguro médico não deve ter co-pagamento ou limite de cobertura, ou seja, deve cobrir 100% das despesas médicas, hospitalares e extra-hospitalares. Recomenda-se que a companhia de seguros seja espanhola e que o seguro seja específico para vistos de estudante. Como referência não exaustiva, algumas empresas que possuem seguro para estudantes são Adeslas, Asisa, AXXA, DKV ou Sanitas, assim como todas as outras companhias de seguro que atendem às condições acima. O seguro de viagem não será aceito.

Se o requerente participar num programa de voluntariado, além do seguro médico de doença, deve facultar uma cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil subscrito pela organização. 

7. Certidão de antecedentes criminais. Os requerentes maiores de idade penal que solicitem um visto para uma estadia superior a 180 dias deverão apresentar o original e uma cópia da certidão de antecedentes criminais​ emitida pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

No Brasil a certidão é emitida pela Policía Federal e o apostilado é feito num cartório. A lista de tradutores oficiais está disponível aqui.​

8. Atestado médico. Se for solicitado um visto para uma estadia superior a 180 dias, deve ser apresentado o original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os atestados médicos devem ser emitidos por um médico brasileiro licenciado, com CRM e com assinatura reconhecida em cartório. Uma vez autenticados e apostilados, devem ser traduzidos para o espanhol, a menos que este modelo bilingüe seja utilizado. O atestado médico não é exigido para vistos de menos de 180 dias.​

9. Prova da residência no território consular. Deve-se provar a residência legal no território consular com faturas de eletricidade, água ou outros. 

10. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido.  

11. Autorização dos representantes legais. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e uma cópia do registo notarial dos progenitores ou tutores, autorizando a deslocação do menor para Espanha e identificando a pessoa que se responsabilizará pelo menor em Espanha. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

12. Pagamento da taxa de visto. As taxas são R$450 e devem ser pagas  em dinheiro ou em PIX. 

Documentos necessários para os familiares​​​ 

Para cada familiar que acompanhar o estudante, será necessário apresentar: 

  • Os documentos referidos na lista acima com os números 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 12. Se for o caso, o 10.

Além disso, deverão apresentar os certificados que comprovem a relação de parentesco com o estudante (certidão de casamento, de união de facto, ou de nascimento, consoante o caso). Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

No Brasil as certidões são emitidas e apostiladas em cartório. A lista de tradutores oficiais está disponível aqui.​

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.  


Procedimento​​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto das pessoas que residirem no território consular ou que se encontrem regularmente no território consular a frequentar estudos, embora não tenham o estatuto de residentes. 

O pedido de visto de estudos implica igualmente um pedido de autorização de estadia por estudos. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado. 

  • Prazo para solicitar o visto: O visto deve ser solicitado com antecedência suficiente em relação ao início dos estudos, pois o procedimento implica consultas junto de outras autoridades.  

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente na

    repartição consular correspondente​. No caso da Seção Consular em Brasília, é necessário solicitar marcação aqui​​. 
  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es​/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 1 mês a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, se for menor de idade, no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  

  • Recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto: Se for o caso, a recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto desta Seção consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justicia de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: Se a estadia por estudos não exceder os 6 meses, o visto é válido para toda a estadia e não é necessário obter uma Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE).

    ​Se a estadia por estudos for superior a 6 meses, o visto é válido para 90 dias de estadia. O estudante deverá solicitar uma Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE) no prazo de 1 mês a contar da sua entrada em Espanha, em uma Oficina de Extranjería ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização foi processada.

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