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Visto para investigadores

Visto para a realização de atividades de formação, investigação, desenvolvimento e inovação em entidades públicas ou privadas nos seguintes casos: 

  • Pessoal de investigação a que se refere o artigo 13 e a primeira disposição adicional da Lei 14/2011, de 1 de junho, relativa à Ciência, Tecnologia e Inovação.

  • Pessoal científico e técnico que realize trabalhos de investigação científica, desenvolvimento e inovação tecnológica, em entidades empresariais ou centros de I+D+i estabelecidos em Espanha.

  • Investigadores abrangidos por uma convenção por organismos de investigação públicos ou privados.

  • Professores contratados por universidades, órgãos ou centros de ensino superior e de investigação, ou escolas de negócios estabelecidos em Espanha. 

Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares do investigador: 

  • O cônjuge ou companheiro com quem viva em união de facto.

  • Os filhos menores de idade e os maiores de idade que dependam economicamente do investigador e que não tenham constituído por si próprios um agregado familiar.

  • Os ascendentes que estejam a cargo do investigador.

Documentos necessários para o investigador​ 

1. Formulário de pedido de visto nacional​Abre em uma nova janela Cada requerente, ou seu representante, deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Autorização de residência. Original e uma cópia da autorização de residência emitida pela Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos. 

5. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

6. Prova da residência no território consular. 

7. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular. 

Documentos necessários para os familiares 

Para cada familiar que acompanhar o investigador, será necessário apresentar: 

  • Todos os requisitos mencionados nos pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8. Se for o caso, o 7. 

  • Documentos comprovativos da relação de parentesco com o investigador: certidões de nascimento ou de casamento emitidos pelo Registo Civil, certificado de registo como companheiro de união de facto ou qualquer outro documento comprovativo da relação como companheiro não registada. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

  • No caso dos filhos maiores de idade, documentos comprovativos da dependência económica e do estado civil dos filhos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.  

  • No caso dos ascendentes, documentos comprovativos de que estão a cargo do investigador. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
     

  • Certificado de seguro médico. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento​ 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do pedido: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 10 dias a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, no prazo máximo de 2 meses contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.  

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: O visto é válido por um ano ou pela mesma validade que a autorização de residência concedida, desde que esta seja inferior a um ano.

    O visto atesta a residência em Espanha durante a sua validade, não sendo necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro. No entanto, este cartão pode ser solicitado ao Serviço de Estrangeiros ou ao respetivo Comissariado de Polícia. 

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