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Visto de trabalho por conta de outrem


Visto para pessoas com mais de 16 anos que pretendam exercer uma atividade profissional por conta de outrem em Espanha (com contrato de trabalho). Inclui as atividades de trabalho sazonal.

Documentos necessários​ 

1. Formulário de pedido de visto nacionalAbre em uma nova janela. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores. 

2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto. 

3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deverá ter uma validade mínima de 4 meses (no caso de um contrato temporário, a validade deve cobrir a duração total do contrato) e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.  

4. Autorização inicial de residência ou trabalho por conta de outrem. Original e uma cópia da autorização inicial de residência e trabalho por conta de outrem, assinada pela entidade patronal. 

5. Contrato de trabalho. Uma cópia do contrato de trabalho carimbado pelo Serviço de Estrangeiros.  

6. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

7. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano. 

8. Prova da residência no território consular. 

9. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e será entregue uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor ou do documento que comprove o parentesco. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.

​10. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular. 

Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.

Procedimento 

Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular. 

  • Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. 

  • Prazo para solicitar o visto: O visto deve ser solicitado no prazo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data da notificação à entidade patronal da decisão favorável de autorização de residência inicial ou trabalho por conta de outrem. 

  • Local de apresentação: O pedido é apresentado presencialmente no Serviço Consular. É necessário solicitar marcação. 

  • Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspxAbre em uma nova janela 

  • Regularização do expediente: O Serviço Consular poderá solicitar ao requerente que apresente os documentos em falta ou que faculte documentos ou dados adicionais necessários para a resolução do pedido. Poderá igualmente convocar o requerente para uma entrevista pessoal. 

  • Prazo para a resolução: O prazo legal para tomar uma decisão é de 1 mês a contar do dia seguinte à data de apresentação do pedido, mas este prazo poderá ser alargado quando se solicitarem documentos adicionais ou a realização de uma entrevista. 

  • Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante legal (se for menor de idade), no prazo máximo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.   

  • Recusa do visto: Se for o caso, a recusa do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada. 

  • Recursos: Em caso de recusa do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à recepção da notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição. 

  • Validade do visto: Se o contrato tiver uma duração de um ano, o visto é válido para 90 dias. Já em Espanha, o trabalhador tem de se registar na Segurança Social antes de iniciar a sua atividade profissional e solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado de Polícia competente, no prazo de 1 mês a contar da data de registo na Segurança Social.

    Se o contrato de trabalho for sazonal, a validade do visto cobrirá a totalidade do período autorizado para residir e trabalhar, e não será necessário processar o Cartão de Identidade de Estrangeiro aquando da sua chegada à Espanha.

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