Visto para residir em Espanha sem exercer uma atividade lucrativa (laboral ou profissional), desde que disponha de meios de subsistência garantidos e suficientes. Este visto não autoriza a trabalhar.
Podem igualmente obter o visto os seguintes familiares:
Documentos necessários
1. Formulário de pedido de visto nacional. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto.
2. Impresso de pedido de autorização de residência sem fins lucrativos. Cada requerente deverá preencher todas as suas secções e assinar um exemplar do impresso EX - 01.
3. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto.
4. Passaporte válido e em vigor. Deve ser apresentado o original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter uma validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.
5. Prova da disponibilidade de meios económicos. Deve ser apresentado o original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente dispõe de meios económicos suficientes para cobrir as despesas de residência em Espanha durante o ano inicial da autorização de residência ou de que dispõe de uma fonte de recebimento periódico de rendimentos, para si próprio e, se for o caso, para os familiares que o acompanharem. A quantia mínima exigida equivale a 400% do IPREM. A esta quantia, é necessário adicionar 100% do IPREM por cada familiar a cargo do requerente. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
6. Seguro de doença. Original e uma cópia do certificado de seguro de doença público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha.
7. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal apresentarão o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
8. Atestado médico. Original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
9. Prova da residência no território consular.
10. Pagamento das taxas. Para pagar a taxa de autorização de residência no Serviço Consular, deverá preencher todos os seus campos e assinar dois exemplares do modelo 790 código 052, epígrafe 2.1 (autorização inicial de residência temporária).
Esta taxa pode também ser paga pela Internet, através do link para o modelo 790-052. Nesse caso, será anexado um comprovativo do pagamento obtido através da mesma página web.
O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.
Documentos necessários para os familiares. Para cada família, é necessário apresentar:
Todos os requisitos mencionados nos pontos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10. Para os menores de idade, o pedido de visto e o pedido de autorização de residência devem ser assinados por um dos seus progenitores.
Documentos comprovativos da relação de parentesco com o requerente que comprova os meios económicos: certidões de nascimento ou de casamento emitidos pelo Registo Civil, certificado de registo como companheiro de união de facto ou qualquer outro documento comprovativo da relação como companheiro não registada. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
No caso dos filhos maiores de idade, documentos comprovativos da dependência económica, do estado civil do filho e que continuam a fazer parte do agregado familiar. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
No caso dos ascendentes, documentos que comprovem a dependência económica e que fazem parte do agregado familiar. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Procedimento
Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto de pessoas residentes no território consular.
Todos os vistos de residência sem fins lucrativos exigem a obtenção de uma autorização de residência inicial, que é processada ao mesmo tempo que o pedido de visto.
Comprovativo de entrega: O Serviço Consular entregará ao interessado um comprovativo de pedido com um código que permite verificar o estado de processamento do expediente através do link: https://sutramiteconsular.maec.es/Home.aspx Também entregará uma cópia do impresso de pedido (modelo EX07) e, se for o caso, do comprovativo do pagamento da taxa (modelo 790-52)
Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante legal (se for menor de idade), no prazo máximo de 1 mês, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.
Recusa da autorização de residência ou do visto: Se for o caso, a recusa da autorização de residência ou do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada.
Recursos: Em caso de recusa da autorização de residência ou do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da autorização de residência ou da recusa do recurso de reposição.
Validade do visto: O visto será válido por 90 dias. Já em Espanha, deverá solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da data de entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no respetivo Comissariado da Polícia.