Visto para estadia superior a 90 dias para a realização de estudos, formação, estágios ou voluntariado. Também é emitido para estadias “au pair" e auxiliares de conversação.
A estadia por estudos com menos de 90 dias não requer visto de estudos. Dependendo da nacionalidade, poderá ser necessário um visto de curta duração (ver “Vistos Schengen").
Podem obter visto para o estudante ser acompanhado pelos seguintes familiares:
O visto para familiar de estudante não autoriza a trabalhar.
Atividades que permitem obter um visto de estudos
Estudos a tempo inteiro num centro de ensino autorizado que conduzam à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
Estudos de doutoramento.
Atividades de formação.
Programas de mobilidade de alunos do ensino secundário e/ou do ensino secundário num estabelecimento de ensino ou científico oficialmente reconhecido.
Estágios não profissionais em organismos ou entidades públicas ou privadas que não possam ser abrangidas pelos vistos de estágios (ver “Vistos de estágios").
Serviços de voluntariado no âmbito de programas que visem objetivos de interesse geral.
Programas “au pair".
Auxiliares de conversação.
Documentos necessários para o estudante
1. Formulário de pedido de visto nacional. Cada requerente deve preencher todas as secções e assinar um pedido de visto. Se o requerente for menor de idade, o pedido deverá ser assinado por um dos seus progenitores ou um representante devidamente certificado. Neste link você tem coletadas todas as informações.
2. Fotografia. Uma fotografia recente, tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto.
3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia da ou das páginas com dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ser válido, no mínimo, para toda a duração da estadia prevista e ter duas páginas em branco. Não são admitidos passaportes emitidos há mais de 10 anos.
4. Prova de admissão para a atividade de estudos, formação, voluntariado ou estágios. Original e uma cópia do documento que prove:
A admissão num centro de investigação ou formação.
A admissão num programa de mobilidade de alunos (neste caso, será também apresentada prova da admissão num centro de estudos, do acolhimento por uma família ou instituição e compromisso do organizador do programa de assumir as despesas).
A admissão para a realização de estágios não remunerados com base na assinatura de uma convenção.
A convenção com a organização responsável por um programa de voluntariado.
5. Prova da disponibilidade de meios económicos. Original e uma cópia dos documentos comprovativos de que o requerente (ou o seu representante legal ou familiar que o apoia) dispõe de meios económicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e de regresso do estudante e dos familiares que o acompanharem. A quantia mínima exigida equivale a 100% do IPREM. A esta quantia, é preciso adicionar 75% do IPREM pelo primeiro familiar e 50% do IPREM por cada família adicional. Se o alojamento já tiver sido pago antecipadamente para toda a estadia, esta quantia será deduzida. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
6. Seguro de doença. Original e uma cópia do certificado de seguro de doença público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde em Espanha.
Se o requerente participar num programa de voluntariado, além do seguro médico de doença, deve facultar uma cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil subscrito pela organização.
7. Certificado de registo criminal. Os requerentes maiores de idade penal que solicitem um visto para uma estadia superior a 180 dias deverão apresentar o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou pelos países de residência nos últimos 5 anos. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
8. Atestado médico. Se for solicitado um visto para uma estadia superior a 180 dias, deve ser apresentado o original e uma cópia de um atestado médico que ateste que o requerente não sofre de doenças que possam ter um impacto grave na saúde pública, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
9. Prova da residência no território consular. Deve-se provar a residência legal no território consular ou a frequência em estudos presenciais no território consular.
10. Prova da identidade e capacidade do representante. Se o requerente for menor de idade, será apresentada uma cópia do documento de identificação ou do passaporte do progenitor e do documento que comprove o parentesco. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Se o visto for solicitado por intermédio de representante, será apresentada uma cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e da procuração notarial ou do documento que comprove a representação. Os originais serão apresentados no momento da apresentação do pedido. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
11. Autorização dos representantes legais. Se o requerente for menor de idade, será apresentado o original e uma cópia do registo notarial dos progenitores ou tutores, autorizando a deslocação do menor para Espanha e identificando a pessoa que se responsabilizará pelo menor em Espanha. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
12. Pagamento da taxa de visto. O montante da taxa de visto é de 80 euros. Para nacionais da Austrália, do Bangladesh, do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido, aplicam-se taxas diferentes por razões de reciprocidade. Nestes casos, o montante da taxa deve ser consultado junto do Serviço Consular.
Documentos necessários para os familiares
Para cada familiar que acompanhar o estudante, será necessário apresentar:
Os documentos referidos na lista acima com os números 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 12. Se for o caso, o 10.
Além disso, deverão apresentar os certificados que comprovem a relação de parentesco com o estudante (certidão de casamento, de união de facto, ou de nascimento, consoante o caso). Os documentos estrangeiros devem estar legalizados ou apostilados e, se for o caso, acompanhados de uma tradução oficial para castelhano.
Sempre que for necessário para avaliar o pedido, o Serviço Consular poderá solicitar documentos ou dados adicionais, e também poderá convocar o requerente para uma entrevista pessoal.
Procedimento
Este Serviço Consular tem competência para aceitar os pedidos de visto das pessoas que residirem no território consular ou que se encontrem regularmente no território consular a frequentar estudos, embora não tenham o estatuto de residentes.
O pedido de visto de estudos implica igualmente um pedido de autorização de estadia por estudos.
Quem pode solicitar um visto: O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por um dos seus progenitores, se for menor de idade. Pode também ser apresentado através de um representante devidamente certificado.
Retirada do visto: O visto deve ser retirado pessoalmente pelo interessado ou pelo seu representante, se for menor de idade, no prazo máximo de 2 meses, a contar do dia seguinte à data em que se notificar a decisão favorável. O Serviço Consular informará o requerente sobre o procedimento para a devolução do passaporte e da documentação original.
Recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto: Se for o caso, a recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto deve ser sempre notificada por escrito, indicando os motivos em que se baseia a decisão tomada.
Recursos: Em caso de recusa da autorização de estadia por estudos ou do visto, o requerente pode apresentar um recurso de reposição junto deste Serviço Consular no prazo de 1 mês a contar do dia seguinte à data de notificação da recusa. Pode igualmente apresentar um recurso contencioso-administrativo ao Tribunal Superior de Justiça de Madrid no prazo de dois meses a contar do dia seguinte da recepção da notificação da recusa do visto ou da recusa do recurso de reposição.
Validade do visto: Se a estadia por estudos não exceder os 6 meses, o visto é válido para toda a estadia e não é necessário obter um Cartão de Identidade de Estrangeiro.
Se a estadia por estudos for superior a 6 meses, o visto é válido para 90 dias de estadia. O estudante deverá solicitar um Cartão de Identidade de Estrangeiro, no prazo de 1 mês a contar da sua entrada em Espanha, no Serviço de Estrangeiros ou no Comissariado da Polícia da província onde a autorização foi processada.