A legalização dá validade a um documento público estrangeiro através da verificação da autenticidade da assinatura e da qualidade da autoridade que assina o documento. A legalização não certifica o conteúdo do documento.
A apostila de Haia é um procedimento mais simplificado que tem o mesmo objetivo que a legalização e que se aplica entre os Estados signatários na Convenção de 5 de outubro de 1961, pelo qual se suprime a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros.
Regra geral, salvo disposição em contrário desta obrigação, qualquer documento público estrangeiro deve ser legalizado ou apostilado para ser válido em Espanha e qualquer documento público espanhol deve ser legalizado ou apostilado para ser válido no estrangeiro.
Só são aceites os documentos originais (ou as cópias autenticadas emitidas pelo mesmo organismo que emitiu o original) legalizados ou apostilados. As fotocópias legalizadas ou apostiladas não podem substituir o documento original.
A legalização ou apostila não expira, mas se o documento tiver validade limitada, a legalização ou apostila também a terá.
Legalização de documentos estrangeiros no Serviço Consular
Este consulado não realiza legalizações.
Legalização de documentos emitidos pelo Serviço Consular
Os documentos emitidos por Embaixadas e Consulados não podem ser apostilados.
Apostila de documentos estrangeiros
A apostila de Haia é da competência exclusiva das autoridades do país que emite o documento. Os documentos apostilados pelas autoridades do país de expedição não exigem qualquer outro procedimento adicional no Serviço Consular, e podem ser apresentados diretamente em Espanha.
No seguinte link, pode-se consultar o texto da Convenção de 5 de outubro de 1961 que suprime a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, bem como a lista dos Estados signatários e das autoridades competentes de cada Estado para apostilar um documento:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/full-text/?cid=41
No âmbito da União Europeia, é aplicável o Regulamento 2016/1191, que isenta a obrigatoriedade de apostila em determinados casos. Para obter mais informações, pode-se consultar a página informativa da União Europeia e o Regulamento.
Legalização ou apostila de documentos espanhóis
A informação sobre como legalizar ou apostilar documentos emitidos pelas autoridades espanholas podem ser consultadas na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da União Europeia e da Cooperação.
O Serviço Consular não legaliza nem apostila documentos emitidos em Espanha.